sexta-feira, 16 de novembro de 2012
Você sabe o que é DATILOLOGIA?
É a soletração de uma palavra utilizando o alfabeto digital ou manual de língua de sinais.
O alfabeto manual de Libras tem sua base no alfabeto da Língua Francesa de Sinais e, neste, cada sinal corresponde a uma letra.
A datilologia é comumente usada para expressar substantivos próprios, também palavras que não possuem sinal conhecido ou, ainda, palavras da língua portuguesa que foram incorporadas à Libras e, por isso, são também soletradas como “nunca”, “oi” e “reais”.
Importante!
É importante frisar que o emprego da datilologia não substitui o uso correto dos sinais, pois, assim como no português, a Libras tem um léxico próprio, comunicado pelos sinais. E é bom destacar que, a relação da pessoa surda com a língua portuguesa é diferenciada.
SURDOCEGUEIRA
Utiliza-se o termo surdocegueira – escrito assim, em uma única palavra – para designar as pessoas que apresentam déficit visual e auditivo simultaneamente.
É uma deficiência rara que afeta aproximadamente 1.250 brasileiros.
A pessoa surdocega não pode ser comparada nem a um surdo nem a um cego, pois a pessoa surda e a pessoa cega utilizam os demais sentidos de forma complementar. Por exemplo, a pessoa cega exercita mais sua audição e, ao contrário, o surdo exercita mais sua visão, o que não acontece com a surdocegueira, tornando-a uma deficiência única, com perdas auditiva e visual combinadas. Fonte: www.ahimsa.org.br
Decreto nº 5.626/2005
Regulamenta a Lei e estabelece a inclusão da LIBRAS como componente curricular nos cursos de licenciaturas e fonoaudilogia das instituições públicas e privadas de ensino superior e, ainda, a educação na modalidade bilingue para os surdos na educação básica, com garanias de entendimento qualificado e a presença de intérprete na sala de aula.
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm
LEI nº 10.436
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Regulamento
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002
Importante
O bilinguismo reconhece a língua de sinais como a primeira língua (L1) da comunidade surda - dvendo o surdo, por meio dela, ter acesso aos conhecimentos socialmente relevantes - e a língua oral do país como a sua segunda língua (L2), empregada sobretudo para registro.
Notícias do Mundo Surdo
Nem todo surdo faz leitura labial, e quando o faz, não consegue compreender todas as palavras. Pesquisas feitas nos Estados Unidos constataram que, mesmo com anos de treinamento de técnicas de oralização, uma pessoa surda só é capaz de captar cerca de 20% da mensagem.
sábado, 15 de setembro de 2012
Olha que legal, alguns aspectos da linguagem em libras, história e muito mais a respeito, dicionário, vídeos, etc.........A cada dia que passa, cada pesquisa realizada, me fascina ainda mais esse mundo, em podermos ajudar que precisa e podermos de certa forma nos comunicar mais fácilmente com nosos alunos portados dessa deficiência.........http://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%ADngua_de_sinais
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade ou
opressão, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais".
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/962959
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/962959
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
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