sábado, 15 de setembro de 2012

"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". 
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/962959

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