sexta-feira, 16 de novembro de 2012
Você sabe o que é DATILOLOGIA?
É a soletração de uma palavra utilizando o alfabeto digital ou manual de língua de sinais.
O alfabeto manual de Libras tem sua base no alfabeto da Língua Francesa de Sinais e, neste, cada sinal corresponde a uma letra.
A datilologia é comumente usada para expressar substantivos próprios, também palavras que não possuem sinal conhecido ou, ainda, palavras da língua portuguesa que foram incorporadas à Libras e, por isso, são também soletradas como “nunca”, “oi” e “reais”.
Importante!
É importante frisar que o emprego da datilologia não substitui o uso correto dos sinais, pois, assim como no português, a Libras tem um léxico próprio, comunicado pelos sinais. E é bom destacar que, a relação da pessoa surda com a língua portuguesa é diferenciada.
SURDOCEGUEIRA
Utiliza-se o termo surdocegueira – escrito assim, em uma única palavra – para designar as pessoas que apresentam déficit visual e auditivo simultaneamente.
É uma deficiência rara que afeta aproximadamente 1.250 brasileiros.
A pessoa surdocega não pode ser comparada nem a um surdo nem a um cego, pois a pessoa surda e a pessoa cega utilizam os demais sentidos de forma complementar. Por exemplo, a pessoa cega exercita mais sua audição e, ao contrário, o surdo exercita mais sua visão, o que não acontece com a surdocegueira, tornando-a uma deficiência única, com perdas auditiva e visual combinadas. Fonte: www.ahimsa.org.br
Decreto nº 5.626/2005
Regulamenta a Lei e estabelece a inclusão da LIBRAS como componente curricular nos cursos de licenciaturas e fonoaudilogia das instituições públicas e privadas de ensino superior e, ainda, a educação na modalidade bilingue para os surdos na educação básica, com garanias de entendimento qualificado e a presença de intérprete na sala de aula.
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm
LEI nº 10.436
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Regulamento
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002
Importante
O bilinguismo reconhece a língua de sinais como a primeira língua (L1) da comunidade surda - dvendo o surdo, por meio dela, ter acesso aos conhecimentos socialmente relevantes - e a língua oral do país como a sua segunda língua (L2), empregada sobretudo para registro.
Notícias do Mundo Surdo
Nem todo surdo faz leitura labial, e quando o faz, não consegue compreender todas as palavras. Pesquisas feitas nos Estados Unidos constataram que, mesmo com anos de treinamento de técnicas de oralização, uma pessoa surda só é capaz de captar cerca de 20% da mensagem.
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